PORTO NORONHA E PERFEITO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CODIGO DE CONDUTA ÉTICA
O presente documento é complementar às diretrizes constantes do Código de Ética da OAB, e deve ser observado por todos os sócios, associados, empregados e parceiros do Porto Noronha E Perfeito Advogados Associados.
Situações eventualmente não previstas devem ser objeto de consulta.
DAS PREMISSAS DAS RELAÇÕES INTERNAS, COM CLIENTES, PARCEIROS E FORNECEDORES
- Todas as disposições constantes nas leis vigentes no país- Constituição da República, Leis Federais, Estaduais, Municipais, etc. devem ser rigorosamente cumpridas.
- Os compromissos assumidos com clientes, colegas, parceiros e fornecedores, devem ser executados com exatidão, celeridade, presteza e tempestivamente;
- É primordial a adoção de postura leal com clientes, colegas, parceiros e fornecedores;
- Em todas as atividades, deve-se procurar a excelência, dedicando-se a elas com afinco;
- A verdade não pode ser relativizada, em nenhuma hipótese;
- As informações devem ser prestadas aos clientes de forma clara e inteligível;
- A consecução das atividades deve ser norteada pela lealdade aos clientes e a seus interesses;
- O tratamento dispensado a clientes, colegas, parceiros e fornecedores deve ser marcado pela urbanidade e cordialidade;
- Imprescindível o respeito a todas as pessoas, sendo vedada expressamente qualquer prática discriminatória, humilhante, sexista. homofóbica, racista, ou de qualquer outra ordem;
- O ambiente de trabalho hígido, agradável e salubre deve ser objetivo de todos, que devem por ele zelar, dispensando reciprocamente um tratamento digno e respeitoso;
- O respeito aos limites da própria autonomia deve estar presente inclusive nas atividades desenvolvidas em equipe e coletivamente;
- Imperiosa a responsabilidade na utilização de recursos da sociedade e dos clientes;
- A relação com clientes deve ser marcada pela discrição e confiança, com a preservação de sigilo das suas informações.
- A política de Tecnologia de Informação (TI) do Escritório, para garantir a confidencialidade de dados do escritório e dos clientes é de observância obrigatória;
- O oferecimento ou recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, parceiros ou fornecedores é vedado, excetuados os mimos, com caráter institucional, por ocasião da celebração do Natal, e desde que em valores módicos e que não violem as regras dos seus destinatários.
- Intransigência absoluta com qualquer ato característico de corrupção ou ilícito;
- Análise prévia de existência de conflito de interesse antes da admissão de novos clientes;
- Toda e qualquer pessoa interessada, integrante, ou não, Porto Noronha E Perfeito Advogados, pode e deve enviar a denúncia de irregularidades de que tenha conhecimento para pedro@pnpadvogados.com.br e/ou lucia@pnpadvogados.com.br , sendo garantida a preservação de sigilo do denunciante;
- As regras contidas neste código têm vigência imediata, por tempo indeterminado.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2.023.